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Resumo do Regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho previstas no artº. 13 do Dec. Lei 441/91 de 14 de Novembro.
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Anualmente (1º Trimestre) deverá ser enviado ao IDICT, DGS, e Delegado de Saúde da área de sediação da empresa o Relatório Anual de Actividades desenvolvidas, do serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho na entidade empregadora no ano anterior (modelo 1714).
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